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Síndrome da Alienação Parental: filhos vítimas de pais separados

23/07/2018 | Psicologia

Texto de Cláudia G. Vidigal. M. de Souza, psicóloga de Pinheiros (SP) e parceira do Nossos Psicólogos
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O termo alienação parental foi proposto pelo psiquiatra americano Richard Gardner em 1985 e refere-se à situação na qual a mãe ou o pai de uma criança ou adolescente induzem-na a repudiar a figura do outro. É quando existe manipulação no sentido de que se rompam os laços afetivos com o outro genitor, acarretando intenso sofrimento à criança. Esta situação pode acontecer também pela ação de avós ou quaisquer outros responsáveis pela criança.

Em geral a alienação parental ocorre quando a separação dos pais é vivenciada de forma complicada por um deles, ou até mesmo por ambos, e o despreparo emocional acaba recaindo sobre os filhos, levando-os a expressar um ódio que não é deles, imputando culpas que não deveriam existir, e colocando-os em posição de objeto, para agredir o outro ex-cônjuge.

“A alienação parental é uma violência psicológica que compromete profundamente as crianças, fazendo com que sintam-se perdidas e confusas ao terem a sensação de que estão traindo um dos pais ao gostar do outro.”

Cláudia G. Vidigal M. de Souza

Psicóloga - CRP 06/98.556

Alienação parental leva a criança a misturar realidade e fantasia

A alienação parental é uma situação de guerra, em que um dos genitores (alienador) incentiva o filho para odiar o outro genitor (alienado) com objetivo de pleitear sua guarda.

Neste caso, um dos pais, o que comete a alienação parental, manipula, mesmo que inconscientemente, os fatos, causando muitos prejuízos ao filho. Com o tempo, e com a repetição de verdades completamente distorcidas, a criança não consegue mais discernir realidade e fantasia. É como se o alienador tentasse “implantar” na criança falsas memórias ou falsos conceitos sobre o outro genitor.

De acordo com Marco Antônio Garcia de Pinho, advogado, ativista no combate à Alienação Parental no Brasil e Exterior, “em alguns casos, nem mesmo o adulto alienador distingue mais a verdade da mentira e a sua verdade passa a ser ‘realidade’ para o filho, que vive com personagens fantasiosos de uma existência aleivosa, implantando-se, assim, falsas memórias, daí a nomenclatura alternativa de ´Teoria da implantação de falsas memórias”.

A alienação parental e seu impacto nas crianças

O principal prejuízo para a criança que sofre alienação parental é desenvolver uma visão distorcida sobre um de seus pais. Porém, existem outras consequências que devem ser consideradas e acolhidas, entre elas a criação de falsas memórias e sequelas psicológicas graves, que podem requerer acompanhamento de um profissional de saúde mental (saiba mais no artigo Psicoterapia Infantil:  8 sinais de que seu filho precisa de um psicólogo).

Os prejuízos à criança são inúmeros. Entre eles, estão:

Alterações na área afetiva

Depressão infantil, distimia, ansiedade, angústia, sentimento de culpa, transtorno de identidade, rigidez e inflexibilidade diante das situações cotidianas, insegurança, medos e fobias, choro compulsivo e sem motivo aparente.

Alterações nas relações pessoais
Dificuldade em confiar no outro, isolamento, dificuldade em fazer amizades, dificuldade em estabelecer relações, principalmente com pessoas mais velhas, devido ao apego excessivo à figura “acusadora”, dificuldades de aprendizado, falta de organização.
Alterações na área da sexualidade
A criança pode não querer mostrar seu corpo, recusar-se de forma anormal a exames médicos e ginecológicos ou sentir vergonha em trocar de roupa na frente de outras pessoas.
Prejuízo à autoestima

Autoconfiança e confiança no outro abaladas, sendo mais propício ao desenvolvimento de patologias mentais.

Impactos também ao genitor alienado

O genitor que perde o contato com o filho em uma situação de alienação parental pode também sofrer muito, especialmente quando a alienação acontece por motivos fantasiosos, motivados pelo desequilíbrio do ex-cônjuge. Entre os problemas causados estão:

Desestruturação emocional e comportamental

Sentimentos como depressão, insegurança, baixa autoestima, raiva, ódio, impotência, angústia, agressividade. A fragilização egóica, perda de seu próprio referencial de saúde mental, pensamentos suicidas, somatizações, alterações no apetite e no sono, atitudes impulsivas e agressivas, descontrole emocional são também exemplos deste sofrimento.

Desestruturação profissional e financeira
Falta de atenção e concentração para o trabalho, baixo rendimento em função da baixa autoestima, possibilidade da perda do emprego, perdas financeiras com gastos devido às custas judiciais com os processos, etc.
Desestruturação familiar
Perda do núcleo básico familiar, afastamento do filho, que passa a temê-lo e acusá-lo, perda do direito a visitar a criança, interferência negativa no atual e futuros relacionamentos com cônjuge ou filhos.

Existem leis contra a Alienação Parental

Criada para proteger os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, e sancionada no dia 26 de agosto de 2010, a Lei da Alienação Parental, de nº 12.318, prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança, a pais que alienem os filhos do ex-cônjuge. Este é um transtorno gravíssimo, que surge principalmente no contexto das disputas legais sobre a custódia dos filhos.

No Brasil, a alienação parental é definida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

A alienação parental está prevista também como “interferência na formação psicológica” pela Lei 13.431, de abril de 2017, que identifica o ato de alienação parental como forma de violência.

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A Síndrome da Alienação Parental é classificada como doença

Recentemente a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a Síndrome da Alienação Parental (SAP) como uma doença, inserida desde junho de 2018, na 11ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

A atuação de um psicólogo para estes casos, para todos os envolvidos, pode fazer enorme diferença para que se possa retormar o convívio normal e saudável da criança com o genitor alienado.

Em se tratando de uma doença, o acompanhamento psicológico à criança, ao alienador ou ao alienado deve ser visto como uma ferramenta importante para que se possa restabelecer dinâmicas de relacionamento minimamente saudável entre os envolvidos.

Um processo de separação, por si só, costuma ser bastante doloroso, tanto para a criança como para o casal. Adicionar a este estresse emocional as distorções envolvidas na alienação parental torna-se uma carga extra, da qual as crianças devem ser poupadas tanto quanto possível.

Como é o trabalho do psicólogo nestes casos?

O acompanhamento psicológico diante de casos que envolvem a alienação parental tem como foco o apoio, a mediação, o aconselhamento, a orientação, encaminhamentos e prevenção, dentro do seu contexto de trabalho, de todos os membros envolvidos.

Por meio de entrevistas e utilização de instrumentos psicológicos, pretende-se o acolhimento de todas as partes envolvidas, bem como a compreensão de forma aprofundada da dinâmica familiar dos avaliados (comportamento da criança, do pai, da mãe e de outros membros familiares envolvidos).

O trabalho do psicólogo nestes casos, visa oferecer espaço de olhar e de escuta atenta, que não culpabiliza e, por isso, promove reflexão aos pais a respeito de suas atitudes e suas possíveis repercussões na vida do filho. O objetivo é alcançar uma reorganização familiar mais saudável para todos os envolvidos, principalmente para a criança.

Participaram desta matéria:
Cláudia G. Vidigal M. de Souza, Psicóloga - Pinheiros, São Paulo (SP)

Psicólogo – CRP 06/98.556 | Pinheiros, São Paulo – SP

Psicóloga (CRP 06/98556) graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Especialista em Psicologia Hospitalar pelo Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein e pelo Centro de Estudos Psico-Cirúrgicos (CEPSIC) e Instituto Central do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.

Mestre em Psicologia Clínica pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

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